Serviço ruim? Erro de faturamento? Insatisfeito com a sua operadora? A boa notícia é que trocar de prestadora ficou ainda mais simples — e mais rápido — do que era há alguns anos.
A insatisfação dos consumidores com as operadoras de telefone no Brasil continua alta. Pesquisas recorrentes mostram que boa parte dos clientes não está satisfeita com a operadora de telefonia que escolheu. Destes, muitos hesitam em migrar com medo de perder o número. Mas esse obstáculo não existe mais há bastante tempo.
O que é portabilidade numérica?
A portabilidade numérica permite que você troque de operadora de telefonia — móvel ou fixa — sem precisar mudar o número de telefone. Além disso, existem dois outros tipos:
- Portabilidade de endereço: mantenha o número do telefone fixo ao mudar de endereço, trocando ou não de operadora.
- Portabilidade de plano: mantenha seu número ao mudar de plano de serviço, com ou sem mudança de operadora.
Como fazer a portabilidade em 2026?
O processo ficou mais simples com a Resolução 693 da Anatel. Hoje você pode solicitar a portabilidade de várias formas:
- Pelo WhatsApp ou app da nova operadora (a maioria das grandes operadoras — Vivo, Claro, TIM — oferece esse canal)
- Pelo site da operadora de destino
- Presencialmente em uma loja da nova operadora
- Por telefone, ligando para o atendimento da operadora que você quer contratar
Basta informar seu número atual e a operadora de origem. A nova operadora cuida de todo o processo. Guarde sempre o número do protocolo de atendimento.
Seus direitos (atualizados para 2026)
- Prazo máximo de 1 dia útil para concluir a portabilidade após o pedido — antes eram 3 dias úteis. A redução foi determinada pela Anatel em 2018 e segue em vigor.
- A interrupção do serviço durante a troca deve ser de no máximo duas horas.
- Você pode desistir da portabilidade em até 1 dia útil após a solicitação, sem custo algum.
- Não existe mais cobrança pela portabilidade entre operadoras. A taxa de R$ 4,00 que existia anteriormente foi eliminada.
- A operadora não pode recusar o pedido de portabilidade sempre que o consumidor desejar, desde que não haja débitos pendentes.
- A operadora antiga só pode cobrar pelos serviços prestados até o efetivo desligamento da linha.
O que fazer se a portabilidade não funcionar?
Se a troca não ocorrer no prazo ou você tiver problemas, recorra a:
- App Minha Anatel — registre reclamações direto pelo celular
- Portal Consumidor.gov.br — plataforma oficial de resolução de conflitos com empresas
- PROCON do seu estado
Não há mais razões para ficar com uma operadora que não entrega o serviço prometido. A portabilidade numérica é um direito seu — e hoje o processo é mais rápido do que nunca.





