Dispositivos20 de junho de 2012· Atualizado em 25 de abril de 2026Tatiane Santiago

Trocar de operadora: portabilidade numérica, como fazer em 2026

Trocar de operadora: portabilidade numérica, como fazer em 2026

Serviço ruim? Erro de faturamento? Insatisfeito com a sua operadora? A boa notícia é que trocar de prestadora ficou ainda mais simples — e mais rápido — do que era há alguns anos.

A insatisfação dos consumidores com as operadoras de telefone no Brasil continua alta. Pesquisas recorrentes mostram que boa parte dos clientes não está satisfeita com a operadora de telefonia que escolheu. Destes, muitos hesitam em migrar com medo de perder o número. Mas esse obstáculo não existe mais há bastante tempo.

O que é portabilidade numérica?

A portabilidade numérica permite que você troque de operadora de telefonia — móvel ou fixa — sem precisar mudar o número de telefone. Além disso, existem dois outros tipos:

  • Portabilidade de endereço: mantenha o número do telefone fixo ao mudar de endereço, trocando ou não de operadora.
  • Portabilidade de plano: mantenha seu número ao mudar de plano de serviço, com ou sem mudança de operadora.

Como fazer a portabilidade em 2026?

O processo ficou mais simples com a Resolução 693 da Anatel. Hoje você pode solicitar a portabilidade de várias formas:

  • Pelo WhatsApp ou app da nova operadora (a maioria das grandes operadoras — Vivo, Claro, TIM — oferece esse canal)
  • Pelo site da operadora de destino
  • Presencialmente em uma loja da nova operadora
  • Por telefone, ligando para o atendimento da operadora que você quer contratar

Basta informar seu número atual e a operadora de origem. A nova operadora cuida de todo o processo. Guarde sempre o número do protocolo de atendimento.

Seus direitos (atualizados para 2026)

  • Prazo máximo de 1 dia útil para concluir a portabilidade após o pedido — antes eram 3 dias úteis. A redução foi determinada pela Anatel em 2018 e segue em vigor.
  • A interrupção do serviço durante a troca deve ser de no máximo duas horas.
  • Você pode desistir da portabilidade em até 1 dia útil após a solicitação, sem custo algum.
  • Não existe mais cobrança pela portabilidade entre operadoras. A taxa de R$ 4,00 que existia anteriormente foi eliminada.
  • A operadora não pode recusar o pedido de portabilidade sempre que o consumidor desejar, desde que não haja débitos pendentes.
  • A operadora antiga só pode cobrar pelos serviços prestados até o efetivo desligamento da linha.

O que fazer se a portabilidade não funcionar?

Se a troca não ocorrer no prazo ou você tiver problemas, recorra a:

  • App Minha Anatel — registre reclamações direto pelo celular
  • Portal Consumidor.gov.br — plataforma oficial de resolução de conflitos com empresas
  • PROCON do seu estado

Não há mais razões para ficar com uma operadora que não entrega o serviço prometido. A portabilidade numérica é um direito seu — e hoje o processo é mais rápido do que nunca.

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Tatiane Santiago

Tatiane Santiago

Colaboradora Editorial

Economista pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em tendências mobile e mercado de telecomunicações. Tatiane monitora as principais movimentações das operadoras e lançamentos de dispositivos, oferecendo uma visão clara e direta sobre o impacto das novas tecnologias no consumo digital.

Revisão Técnica: Conselho Técnico DDI-DDD

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