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Trocar de operadora, portabilidade, como fazer ?

Trocar de operadora movel no Brasil com fazerServiço ruim ? Erro de faturamento ? Insatisfeito com a sua operadora ? Como fazer para trocar de prestadora sem perder seu numero ?

A insatisfação dos consumidores com as operadoras de telefone no Brasil continua altissima! Recentemente, foi revelado uma pesquisa da CVA Solutions que mostrou que 70% dos clientes não estão satisfeitos com a operadora de telefonia que escolheram.

Destes clientes, muitos não fizeram nada e ficaram com a operadora para não perder o número do telefone e os contatos. Mas hoje, isso não é mais um problema e não deve ser um impedimento.

A portabilidade numérica agora permite pro consumidor trocar de operadora de telefonia, móvel ou fixa, sem precisar trocar o número de telefone.

A mais desse escolho de portabilidade de numero de celular, o cliente também pode optar pela portabilidade de endereço, onde o consumidor pode manter o número do telefone fixo quando se mudar para um novo endereço, trocando ou não de operadora.

Enfim, também existe portabilidade de plano, onde o cliente pode manter o número de telefone ao mudar de plano de serviço com ou sem a mudança de operadora.

Como fazer ? Procedimento:

O procedimento é muito simples : Basta o cliente procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais – telefone e prestadora atual. Importante, não esquece de pedir para essa nova operadora, o número do protocolo de serviço.

A nova operadora, confirmado os dados, vai agendar a habilitação do serviço, preferencialmente com presença do consumidor. A interrupção do serviço para efetivar-se a troca deve ser de no máximo duas horas.

Seus direitos:

  • Após o pedido feito pelo cliente, a portabilidade deve ser concluída em até três dias úteis. A operadora antiga só poderá cobrar valores dos serviços prestados até o efetivo desligamento da linha.
  • O consumidor tem o direito de desistir da portabilidade em até dois dias úteis após a solicitação. Neste caso não haverá custos.
  • O valor maximo da portabilidade é de R$ 4,00 quando o pedido for de mudanças entre operadoras.
  • No caso de alteração de endereço ou modalidade de serviço na mesma operadora, não devem ser cobrados.
  • A operadora não pode negar o pedido de mudança sempre que o consumidor desejar.

Não tem mais razões de ficar com uma operadora que não oferece o serviço ou o custo prometido.

Fonte: Portal do Consumidor